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BNZ em foco

O Time-Sharing como Ferramenta de Negócio Imobiliário no Brasil

Publicada em: 25/09/23

25/04/2019

 

Como é sabido, no final do ano de 2018 foi aprovada no Brasil a legislação que regula a chamada propriedade compartilhada (Lei nº 13.777/2018), popularmente conhecida como time-sharing. Referido negócio imobiliário, sem tradição no Brasil, pode ser visto como uma grande oportunidade, tanto para o ramo hoteleiro, como para as incorporadoras do país.

Além das facilidades que a propriedade compartilhada fornece para aqueles que visam acesso a imóveis considerados de alto padrão, trata-se, também, de uma forma de minimizar custos, ao passo que confere um direito real para aquele que a possui.

A citada modalidade de negócio imobiliário é amplamente utilizada nos Estados Unidos, justamente por conferir uma maior facilidade e flexibilidade tanto no acesso à propriedade, como também ampliando a oferta de crédito, já que é possível fornecer uma garantia mais segura para instituições financeiras.

Como exemplo desta ampla aplicação da multipropriedade no mercado imobiliário americano, podemos tomar como exemplo o caso da Wyndham Destinations, a maior empresa do mercado de time-sharing.

É interessante destacar que a Wyndham Destinations foi criada a partir da cisão do Grupo Wyndham Worldwide, grupo, originalmente do ramo hoteleiro, que separou as operações de hotelaria das operações de time-sharing, fato que potencializou as finanças do Grupo.

Veja-se, por exemplo, que mesmo num mercado recheado de opções de multipropriedade tal qual o americano, referida cisão fez com que no ano passado a Wyndham Destinations ampliasse seus lucros em 7%, conforme pesquisa realizada junto o portal eletrônico “Florida Trend” (https://www.floridatrend.com/article/25726/timeshare-tussle).

A solução encontrada pelo Grupo Wyndham Worldwide pode ser uma alternativa tanto para empresas do ramo hoteleiro, quanto para Incorporadoras brasileiras que ainda não estão seguras em fomentar este novo formato de negócio. Uma vez fragmentada e devidamente direcionada, a operação imobiliária tende a ser mais segura e ter seus riscos reduzidos.

O investimento neste novo tipo de negócio pode, ainda, ser uma opção para empresas do ramo hoteleiro que estão passando por dificuldades em razão de novas plataformas de hospedagem, tais como Airbnb. Assim, pode-se converter a operação de hotelaria em uma operação focada em time-sharing, após as devidas adaptações legais.

A mesma lógica de separação da atuação pode, também, ser utilizada por incorporadas que desejam investir em outros formatos de negócios imobiliários, tais quais coliving e coworking.

Sem dúvida os novos formatos de negócios imobiliários tendem a exigir reformulação e revitalização de conceitos, já que a modernização verificada certamente pode colocar o país em uma rota favorável e importante para investimentos neste setor estrutural da economia brasileira.

 

Rodrigo Ferrari Iaquinta

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