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BNZ em foco

Atenção Consumidor! Você Abastece seu Veículo em Posto de Gasolina de Confiança?

Publicada em: 20/09/23

19/07/2017

 

Em todo o País, a revenda de combustível é considerada uma atividade de utilidade pública, e muitas vezes, acabamos não percebendo no dia a dia a sua essencialidade, não só no transporte dos indivíduos em si, mas, fundamental para a circulação de bens e mercadorias.

O combustível é um dos grandes responsáveis pela arrecadação de imposto no estado de São Paulo. Em tempos de crise, a queda da atividade econômica reflete diretamente na venda de combustível, principalmente, pela diminuição do transporte de mercadorias. Com esta preocupação, o PROCON/SP, no 32º Encontro de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo[1], abordou a temática como “Fraudes e distorções no mercado de combustíveis”, mediado pelo diretor de fiscalização do Procon-SP, Osmário Clímaco de Vasconcelos[2].

Assim, com a diminuição da venda de combustível, alguns “Postos de Gasolina” acabam encontrando formas de driblar a crise, e é neste momento que os consumidores devem estar atentos!

Pode não parecer, mas já foram constatados reflexos no aumento de denúncias dos consumidores em relação ao combustível. Entre as reclamações, as mais corriqueiras foram: (i) problemas no veículo causados devido ao abastecimento em postos com combustível supostamente adulterados; (ii) quantidade informada na bomba não é a mesma que abastecida no tanque do veículo; (iii) o combustível apresentou rendimento muito abaixo do normal; e até mesmo a (iv) clonagem de postos de gasolina (“bandeira”, características etc.).

No estado de São Paulo, as bombas dos postos de revenda, são arduamente fiscalizadas pelo IPEM/SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo)[3], com a operação denominada “Olhos de Lince[4]”, que tem como principal objetivo o combate às fraudes na quantidade de combustível, que podem lesar o consumidor e seu veículo.

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)[5] identificou que a maior parte das ocorrências estão relacionadas à falta de informações claras na identificação dos produtos ao consumidor, seja relativo a preço, tipo do produto, bem como ausência de atendimento às normas de segurança essenciais à atividade; e principalmente:  a qualidade em que o combustível é colocado para revenda.

No que se refere a “má” qualidade do combustível, foi possível identificar que prevalece um alto índice de utilização de metanol misturado ao combustível comercializado, com grande destaque nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná.

Mas, por que Metanol? O metanol continua tendo a aplicação de alíquota zero para importação[6], fazendo com que a mistura do combustível torne o produto mais rentável e lucrativo para as revendas. Infelizmente, o metanol está sendo utilizado além do normal e se destaca como personagem principal na adulteração de combustível, devendo, portanto, o consumidor ter atenção redobrada na hora de abastecer.

Por óbvio, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) nos protege da falta de informação adequada, bem como, da adulteração dos produtos colocados em circulação. Porém, é preciso identificar tais ocorrências, pois tal fato afeta diretamente a garantia e o desempenho do veículo. Além do aumento do consumo, o combustível adulterado, reflete no desgaste prematuro das peças e compromete totalmente o motor do veículo, devendo o fornecedor do combustível  (“posto de gasolina”) ser responsabilizado e não o fabricante do veículo, já que o dano no bem se deve  a culpa exclusiva do consumidor que não se atentou ao local correto e adequado para abastecimento, bem como culpa exclusiva de terceiro, no caso, o fornecedor de combustível adulterado, situações estas que impedem a condenação do fabricante do veículo, nos termos do art. 12, §3º, II, III e 14, §3º, II, CDC.

Além disso, ou seja, dos danos econômicos ao consumidor (relacionados ao preço, quantidade, qualidade e custos com reparo do bem), tal problema pode causar danos irreparáveis à saúde dos indivíduos em contato com as substâncias tóxicas que podem ser utilizadas nestes combustíveis adulterados

Portanto, imprescindível que o consumidor preste muita atenção nos locais em que abastece, guardando sempre consigo a Nota Fiscal identificando o CNPJ da empresa e a localização. Além disso, esteja atento na identificação dos preços e qualidade dos produtos, sob pena de o próprio consumidor ser responsabilizado por desídia ao escolher locais inadequados para abastecer o seu veículo. Vale dizer que o consumidor pode, inclusive, solicitar testes de combustível no local, de forma a evitar danos ao seu veículo[7].

Diante do preocupante cenário, a ANP disponibilizou uma lista dos postos de revenda autuados e interditados no site: http://www.anp.gov.br/site/extras/defesaConsumidor/fiscalizacao.asp, bem como, um “fale conosco” pelo telefone 0800 970 0267 para que os consumidores possam informar eventuais irregularidades, quando se sentirem lesados. Tais reclamações serão analisadas e apuradas, podendo o responsável incorrer em graves sanções.

Não podemos deixar de mencionar que no dia 12/05/17  entrou em vigor a lei nº 16.416, de 11/05/2017[8] que permitirá ao governo cassar a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de estabelecimentos que praticarem fraude na comercialização de combustíveis, ou seja, daqueles que cobrarem um valor maior do que a quantidade efetivamente abastecida. Em relação às fraudes envolvendo qualidade do combustível, sem prejuízo das sanções previstas no CDC (art. 56), a cassação também é permitida pela lei estadual 12.675/2007[9].

Abaixo, colecionamos os contatos da ANP, pois a fiscalização e auxílio de todos, certamente ajudará na diminuição de danos aos consumidores:

 

[1]. http://www.procon.sp.gov.br/pdf/programa%C3%A7%C3%A3o%2032%20encontro.pdf

[2]. http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=5104

[3].IPEM/SP:http://www.ipem.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=36&Itemid=200

[4]https://m.facebook.com/ipemsp

[5]. ANP: http://www.anp.gov.br/site/extras/defesaConsumidor/fiscalizacao.asp

[6]. http://www.camex.itamaraty.gov.br/tarifa-externa-comum-tec/alteracoes-temporarias/lista-de-excecoes-a-tarifa-externa-comum

[7]http://www.anp.gov.br/wwwanp/consumidor/voce-no-posto-de-combustivel

[8]. http://www.al.sp.gov.br/norma/?tipo=Lei&numero=16416&ano=2017

[9]. http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=72877

 

Kamila Shlihting

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