Skip to main content

BNZ em foco

Cadastro Positivo

Publicada em: 26/09/23

17/07/2019

 

Na terça-feira (09/07/2019) entrou em vigor a lei que autorizou a inclusão automática dos consumidores e empresas no Cadastro Positivo. Anteriormente, em 2011, a inclusão do nome era facultativa, ou seja, o consumidor deveria solicitar sua inclusão. Com isso, todos passam a fazer parte do cadastro e terão que solicitar a exclusão do nome, caso não tenham interesse em fazer parte deste rol. As coletas para o “score” do consumidor serão feitas por meio de fontes financeiras, bancos, empresas de telefonia, água, luz e gás, além de compras em lojas etc. Tal ferramenta é de grande importância para a população, mas ainda não foram definidos os critérios para calcular a pontuação dos consumidores, o que, de fato, gera insegurança, pois um dos princípios básicos nas relações de consumo é o direito à informação clara, precisa e ostensiva.

O Cadastro Positivo se assemelha ao Cadastro Negativo. Porém, teremos informações dos bons pagadores - o que poderá beneficiar grande parte da população e irá contribuir com o crescimento do mercado. Ainda, a grande intenção é garantir maior segurança nas relações entre fornecedores e consumidores e oferecer mais uma opção para pessoas que não tem acesso a empréstimo por falta de histórico de pagamento e garantias.

De acordo com o Serasa, o cadastro positivo já é adotado por mais de 70 países. Referido cadastro auxiliará na taxa de aprovação de crédito, aumento da inclusão financeira, pois revelará de forma objetiva todas as movimentações com o principal objetivo de analisar o histórico de crédito e comportamento de pagamento dos clientes, esperando assim melhorar as taxas de juros, o que poderá gerar bons resultados para a economia.

Assim, quanto maior o número de pagamentos em dia, menor será o risco no mercado de crédito, risco esse que possui relação direta com as taxas de juros, na medida em que, quanto menor o número de inadimplentes, menor será o risco das instituições financeiras e empresas varejistas, que passarão a analisar o risco com base no Cadastro Positivo e não no cadastro negativo de crédito.

Para entrada em vigor do Cadastro Positivo, resta a regulamentação pelo Banco Central. Lembrando que, o consumidor poderá solicitar a exclusão do seu nome do Cadastro Positivo, caso não tenha interesse em participar.

 

Jessica Peress 

Rodrigo Pedrosa Nholla

Uma seleção dos principais temas do campo jurídico especialmente para você

Escritório
  • Rua Padre João Manuel, 923
    14° andar - CJ. 141
    Cerqueira César, São Paulo - SP
    CEP: 01411-001

Social