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BNZ em foco

O Fortalecimento das Relações Sino-Brasileiras

Publicada em: 22/09/23

A China, desde 2009, é o maior parceiro comercial do Brasil, resultado de constantes políticas públicas e intensificação das visitas de autoridades sino-brasileiras, com o escopo de democratizar as relações internacionais e superar os obstáculos para intensificar o comércio entre ambos os países.

O Plano de Ação Conjunta PAC I (2010-2014), Plano de Ação Conjunta PAC II (2015-2020), o Plano Decenal de Cooperação (2012-2021), o Diálogo Estratégico Global e a elevação das relações diplomáticas ao nível de Parceria Estratégica Global demonstram, substancialmente, um novo ciclo de cooperação estratégica sino-brasileira.

Em 2017, o país atraiu US$ 10,8 bilhões em capital chinês, através de operações societárias, dados esses também confirmados pelo US$ 1 bilhão investido em agronegócio pelo “China-LAC Cooperation Fund”, em acordos firmados pelo Governo Federal do Brasil durante sua última visita à China.

Segundo a Cônsul Geral da China em São Paulo – Sra. Chen Peije, em evento realizado em 29 de novembro de 2017, pelo LIDE China, em São Paulo, com a presença de 400 empresários brasileiros e chineses, nos três primeiros trimestres do ano de 2017, estima-se que o investimento chinês em solo brasileiro tenha alcançado o montante de US$ 63,5 bilhões de dólares, representando um aumento de 28,4% se comparado ao ano de 2016.

O investimento chinês tem se consolidado tanto em território brasileiro que vivemos uma nova fase, na qual os objetivos não são mais concentrados apenas em operações geoestratégicas, dado que as empresas chinesas passaram a atuar como multinacionais, expandindo a sua competitividade em uma ampla gama de indústrias, em total consonância com a nova política instituída pelo Presidente da China, Sr. Xi Jinping.

Por meio dessa nova política, a China pretende alavancar a sua influência internacional, efetivando-se a iniciativa “Um Cinturão, Uma Rota”, a qual consiste numa série de projetos por terra e mar, integrado a infraestrutura, financiamento e até projetos culturais, unindo a China a países da antiga Rota da Seda, com o escopo de se concretizar, em até 05 (cinco) anos, investimento de US$ 1 trilhão.

Acreditamos que significativa parte destes valores sejam investidos em solo latino-americano, incluindo o Brasil, dada a reciprocidade e complementariedade já existentes, corroboradas pela grande gama de potenciais investimentos nos setores de agronegócio, energia, automotivo, petróleo e infraestrutura, especialmente os modais portuário e ferroviário.

Tratando-se em específico do Brasil, hoje, já existem importantes investimentos em andamento, dos quais se pode citar, como exemplo, o porto do Açu, próximo ao Rio de Janeiro, com quase três quilômetros até o Oceano Atlântico Sul, que se tornou uma verdadeira rodovia de minério de ferro para a China, contando, inclusive, com planos de expansão para desenvolvimento de novos negócios.

O estreitamento dessa parceria também é demonstrado por cases de sucesso, tais como os acordos realizados pela State Grid Corp, no importe de US$ 12,3 bilhões, para compra de participação no controle da rede elétrica da CPFL Energia; o acordo da Sinopec para compra de 40% da participação na Repsol Brasil, a aquisição por parte da China Merchants de participação de 90% no grupo portuário TCP em setembro de 2017, a aquisição por parte da Communications Construction Company (CCCC) de 80% da Concremat Engenharia, e a aquisição do aplicativo brasileiro da 99 táxi pela Didi Chuxing, cuja operação foi avaliada em quase USD 1 bilhão.

Além disso, a nova legislação trabalhista contribui para retomada da confiança do investidor externo, haja vista a possibilidade de realização de acordos coletivos com prevalência sobre a lei, a possibilidade de quitação anual de obrigações trabalhistas, dispensa de homologação de rescisões de contratos de trabalho, possibilidade de ajuste da jornada de trabalho, home office, fruição de férias fracionadas em 3 períodos, relativização da hipossuficiência do trabalhador, terceirização, contrato de trabalho intermitente, dentre outros, fortalecendo a primazia da comunicação do empregador com o empregado, ou seja, trazendo mais segurança ao investidor estrangeiro.

Outra evolução jurídica e administrativa que contribui para a retomada da confiança do investidor estrangeiro é a Lei nº 12.846 de 2013, popularmente conhecida como “Lei Anticorrupção”, a qual reforça, dentro das empresas e da administração pública, a necessidade de uma sólida política de Compliance.

Há um verdadeiro casamento dessas potências econômicas: a China como verdadeiro líder industrial em uma grandiosa ascensão econômica, e o Brasil como imponente força agrícola e um vasto mercado doméstico a ser desenvolvido.

Assim, dadas as diversas oportunidades na agricultura, infraestrutura e setor de serviços, atrelados a evolução brasileira no âmbito administrativo e jurídico, vivemos hoje um momento único de otimização das oportunidades de investimentos chineses em solo latino-americano, em especial no Brasil, que tem consolidado, de forma irreversível, essa frutífera aliança.

 

Lucas Souza

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