Data: 07/08/2023
A Reforma Tributária anda tirando o sono de muita gente nos últimos meses e com toda certeza continuará causando insônia em muitas pessoas por aí, além é claro, gerar dúvidas até que seja apresentada por completa.
Nosso objetivo nesse artigo é fazê-lo entender um pouco mais sobre o assunto, então vamos começar esclarecendo alguns pontos que merecem destaque:
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é um conjunto de leis fiscais que têm como objetivo simplificar o sistema de tributação brasileiro. Atualmente o Brasil possui um dos sistemas mais complexos do mundo.
Alguns indicadores como o do Banco Mundial, apontam, que levamos em média 1500 horas para o pagamento de impostos, ocasionando sérios atrasos para o desenvolvimento econômico brasileiro.
Histórico
O assunto sobre uma mudança na carga tributária do país já dura um pouco mais de 30 anos, com muitas idas e vindas, no último dia 07 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a primeira fase da reforma, que busca simplificar e unificar os tributos sobre o consumo, gerando uma mudança significativa para o sistema tributário brasileiro.
O texto que unificou a PEC nº 110/2019, do Senado Federal e a PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados, ainda precisa ser aprovado pelo senado, onde precisa ser homologado em dois turnos, por três quintos dos parlamentares (49 senadores).
Quais serão as principais mudanças até o momento?
A Reforma sobre o consumo, visa unificar cinco tributos, substituindo por um imposto único: Imposto sobre Valor Agregado (IVA), são eles: o PIS, COFINS e IPI (Federais), o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal).
A proposta é que o imposto único (IVA) seja composto por duas modalidades, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O CBS irá substituir, os impostos Federais: PIS, COFINS e IPI, enquanto o IBS substituirá os impostos Estaduais e Municipais: ICMS e o ISS.
Demais mudanças propostas:
Imposto Seletivo: taxa que incidirá sobre a comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como: agrotóxicos, bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, entre outros.
Alíquota reduzida: Alguns grupos que seriam prejudicados com imposto não cumulativo, teriam alíquotas reduzidas em 60% como:
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);
- Serviços de saúde;
- Serviços de educação;
- Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
- Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética.
Cashback: É uma ideia do governo que parte do dinheiro pago em impostos, seja devolvida a família de baixa renda.
IPVA: Inclusão da cobrança do IPVA sobre veículos de transportes aquaviários e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e Jets skis, além da grande probabilidade de ser criado um imposto progressivo conforme o impacto ambiental do veículo.
IPTU: Com as mudanças, prefeituras poderão modificar base de cálculos por meio de decretos.
ITCMD: A reforma também propõe que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação seja progressivo e que que haja cobranças no exterior, além da isenção para repasse a entidades sem fins lucrativos, religiosas, organizações assistenciais, beneficentes, e institutos científicos e tecnológicos.
Transição:
A transição completa, com a substituição dos tributos atuais pelo IVA, deve acontecer em 8 anos, entre 2026 e 2032. Neste período, será testada a alíquota necessária para o CBS e IBS necessária para manter a atual carga tributária.
Espera-se que a votação sobre a Reforma Tributária sobre o consumo, seja concluída até o final deste ano, antes de ser sancionada a primeira etapa. Após validada, o governo deve seguir com a próxima etapa sobre a Renda.