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BNZ em foco

Idosos diagnosticados com doenças psiquiátricas também terão direito à isenção do imposto de renda na aposentadoria

Publicada em: 13/11/23

Data: 13/11/2023

Não é desconhecido que a isenção do Imposto de Renda é concedida aos aposentados que possuem moléstia grave.

A lei nº. 7.713 de 1988 apresenta um rol taxativo das doenças que permitem o benefício. Isto significa que, em tese, ele somente será concedido quando o idoso contrair alguma moléstia daquelas exemplificadas na referida lei, não se estendendo, portanto, a outras, ainda que semelhantes.

Entretanto, em recente entendimento do TRF da 1ª Região, no julgamento do processo nº. 0054690-08.2014.4.01.3400, a garantia foi adquirida por um idoso portador de doença psiquiátrica, cuja CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças é o número de registro de cada patologia – não correspondia às moléstias que constam discriminadas no rol da legislação mencionada.

Segundo o entendimento unânime do Tribunal, apesar de algumas doenças psiquiátricas não estarem elencadas na norma, é permitida a isenção, mesmo nestes casos, uma vez que já se está pacificado no STJ e STF sobre a temática permissiva.

O julgado do Tribunal Federal alude que, no tema repetitivo nº. 250 do STJ, concluiu-se que doenças psíquicas se enquadram, por

equiparação, a chamada “alienação mental”, que é listada pela lei de 1988, possibilitando uma interpretação extensiva do rol.

Seguindo o entendimento da Corte Superior – Súmula 598, do STJ –, o laudo médico contendo a CID da doença é dispensável, podendo o magistrado formar sua própria convicção com as demais provas apresentadas ao longo do processo.

Assim, a documentação incorporada nos autos, sendo suficiente para que o juiz interprete que a doença abarca aquelas elencadas na legislação, permite que o documento médico não seja requisito obrigatório para comprovação da moléstia.

Importante lembrar que as isenções também se aplicam às previdências privadas.

Apesar de associada aos jovens, em 2019, pesquisas do IBGE apontaram que no Brasil a depressão é mais eminente entre os idosos, que representavam, à época, mais de 13% da população brasileira, sendo possível um aumento exponencial nos próximos anos.

É fundamental que os nossos tribunais se moldem à realidade atual, ciclicamente, aplicando a legislação de modo equânime para cada período. É assim que o direito brasileiro assegura seus preceitos e fundamentos àqueles que dele socorrem, a exemplo dos casos aqui mencionados.

Como observamos, a jurisprudência pátria vem cumprindo devidamente seu papel, concedendo o provimento jurisdicional ao cidadão brasileiro, quando necessário, e assim deve se enveredar, obstinadamente.

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