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BNZ em foco

A Segurança Jurídica Sob a Ótica da Advocacia Atual

Publicada em: 20/09/23

24/05/2017

 

Nós, advogados, constantemente, somos indagados pelos clientes sobre as possibilidades de êxito de suas demandas, ou seja, se o direito pleiteado na ação será efetivamente acolhido pelo Judiciário e se terá desdobramento prático os temas jurídicos ali discutidos.

Tarefa difícil é responder tal questionamento de forma precisa e simplista, isso porque, se de um lado, se pode garantir atuação especializada e de qualidade, de outro existe a incerteza quanto ao entendimento do juiz responsável pelo julgamento do caso.

Em outras palavras, existe na advocacia atual a busca pelo equilíbrio entre o princípio da segurança jurídica, que garante aos litigantes respostas justas, previsíveis e estáveis por parte do Judiciário e o princípio do livre convencimento motivado do juiz, que a ele garante o direito de julgar com observância a lei e também aos seus entendimentos e percepções.

O resultado prático do desequilíbrio dos princípios apontados acima é desastroso, seja para a parte que se sente frustrada quanto à resposta jurisdicional, seja para o magistrado que vê, em sede de Recurso, seu entendimento ser rechaçado pelo Tribunal, colocando em xeque a efetividade de suas decisões.

Na atual conjuntura, a insegurança jurídica se tornou tão presente no dia a dia jurídico que pode ser vista em diversas vertentes.

Existe insegurança jurídica quando se busca uma resposta administrativa, de um lado, o posicionamento dos Órgãos Administrativos com seus prazos, regras e procedimentos específicos, e de outro, o entendimento do Judiciário sobre o tema. Tal disparidade acarreta maior morosidade no resultado pretendido, além do consequente desgaste natural da parte e do advogado que a representa.
Podemos falar também de insegurança jurídica numa ótica regional, isso porque existem temas no direito cuja interpretação gera entendimentos diferentes entre os Estados da Federação, isso faz com que, a mesma ação se proposta em Estados diferentes seja passível de julgamentos divergentes entre si. Essa é uma questão que impacta diretamente na economia tendo em vista que potencializa os incentivos ou desestímulos à exploração de determinada área de negócios naquela região.

Por fim e não menos importante e emblemático, existe ainda a insegurança jurídica de especificidade técnica, bastante presente nos casos cujo deslinde exige por parte do julgador profundo conhecimento do assunto e de suas peculiaridades práticas.

Nesses casos, por vezes apenas a aplicação da lei, sem que seja feito uma análise dos novos conceitos e sua funcionalidade prática não se faz suficiente para resolver a lide de forma justa. Existe insegurança jurídica técnica por exemplo nos casos envolvendo direito digital, startup e seu enquadramento jurídico, responsabilidade civil das empresas envolvidas nos negócios e investimentos realizados com bitcoins.

A não recente busca pela segurança jurídica em nosso ordenando jurídico fez com que se fizesse necessária a criação de remédios processuais afim de mitigar a prolação de decisões conflitantes.
A exemplo disso, o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, traz no artigo 926 o entendimento de que os Tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la coerente, somado a isso criou-se o Incidente de Demandas Repetitivas, que nada mais é do que a possibilidade de paralização de demandas que versem sobre o mesmo tema até que uma delas seja julgada pelo tribunal de segundo grau correspondente (TJs e TRFs) e sirva como paradigma para as demais.

Com relação ao problema de segurança jurídica na esfera técnica vale ressaltar a crescente atuação da Arbitragem, que é um método alternativo do Poder Judiciário cuja proposta é de oferecer as partes decisões mais ágeis e técnicas para a solução da controvérsia. A qualidade dos debates técnicos na arbitragem é maior devido a presença de árbitros escolhidos pelas partes e que na maioria das vezes detém conhecimento específico sobre a matéria em análise.

Letícia Bartolomeu Peruchi

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