11/10/2017
A expressão Due Diligence traduzida na sua forma literal, significa diligência prévia, que, de maneira simplista, se trata de método prudente de análise de dados, seja como forma de provisão ou até mesmo saber sua situação no passado.
A prática ganhou larga escala, por meio da atividade empresarial, tornando-se indispensável e totalmente primordial em negócios que envolvam a compra e venda de produtos e serviços, bem como em transações de fusões, aquisições ou para investimento, pois possibilita ao adquirente ou investidor o conhecimento da real condição da empresa.
Neste momento resta a dúvida: “Qual o objetivo e a necessidade do procedimento de diligência prévia? ”.
Podemos dizer que, o objetivo se resume na mitigação ou na total eliminação de riscos envolvidos nas operações de grandes empresas, e, ainda, na descoberta de novas informações sobre o negócio.
Sua necessidade verifica-se pela disponibilização da riqueza de dados ao interessado, ao passo que são indispensáveis para determinação de benefícios, riscos e oportunidades de interesse.
O processo de diligência prévia se subdivide em algumas espécies, tais como: (i) financeira; (ii) jurídica/legal; (iii) fiscal/tributária e; (iv) ambiental. Isto porque, após a minuciosa e metódica auditoria realizada na empresa, os responsáveis diretos pela tomada de decisões conseguem ter visão ampla sobre estes cenários.
O procedimento de due diligence é considerado excelente método de auditoria interna, cujo o principal benefício pelo significado da palavra, é auditar, certificar, corrigir dados que possam estar inconsistentes, ao que passo que as informações se tornarão seguras, tranquilas e transparentes.
Cumpre asseverar que, o procedimento de due diligence jurídica/legal não está previsto em qualquer legislação, serve como procedimento preventivo, cujo o principal escopo é a revisão de informações e documentos que muitas vezes são encaminhados por parceiros. Portanto, visa identificar as questões jurídicas relacionadas ao seu passivo, uma vez que a empresa sendo Autora ou Ré em disputas judiciais em qualquer âmbito que envolva o direito propriamente dito, indica a probabilidade de êxito e perdas, relacionando a matéria tratada e valores que deverão ser provisionados. E, assim como essa espécie, as demais também não estão previstas em leis.
Ademais, por meio deste estudo pormenorizado, revelam-se os problemas e obtendo-se o valor de passivo, dá razão à empresa interessada ou investidor em negociar o preço final para conclusão do negócio.
Vale ainda frisar que, tal procedimento poderá ser realizado em quaisquer áreas das empresas nas quais possivelmente há incerteza de dados e informações inconclusivas ou defasadas, atingindo, portanto, o seu principal objetivo que é atender as necessidades da administração. E não menos importante que o estudo, é imprescindível que seja realizado por profissionais capacitados, cada qual na sua especialidade, a fim de se extrair todas as informações necessárias para a tomada de decisões.
Dessa forma, conclui-se que a due diligence tem como principal intuito de proporcionar segurança e clareza para que as transações sejam realizadas de maneira responsável, de avaliação acerca da viabilidade do investimento, além de servir como auditoria interna para certificação de dados e informações.
Milena Miranda Muniz