22/11/2017
O pagamento de pensão por avós sempre foi um tema polêmico. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 596, que trata sobre o tema.
Diz a súmula: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”. Ela responde uma dúvida frequente quando se trata do Direito de Família.
Geralmente, há o seguinte questionamento na sociedade: Os avós têm que pagar pensão para os netos? A resposta para essa pergunta frequente é “depende”.
É importante esclarecer que os “alimentos” são as necessidades de um ser humano para viver. Dentre as necessidades estão as indispensáveis à sobrevivência e as destinadas à qualidade de vida, como a alimentação, moradia, saúde, vestuário, educação, lazer, locomoção etc.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade preponderante pela prestação dos alimentos aos filhos é de ambos os pais. Contudo, essa obrigação alimentar passa a ser de responsabilidade dos avós (e até mesmo das bisavós, dependendo do caso), em geral, nas seguintes hipóteses: morte, desaparecimento ou insuficiência de recursos financeiros dos pais.
No entanto, não é possível a exigência direta dos avós ou a transferência automática da responsabilidade sem antes buscar o cumprimento da obrigação pelos pais. Afinal, é de se lembrar que a responsabilidade dos avós, nesse caso, é complementar e subsidiária.
Portanto, a simples inadimplência dos pais não autoriza a solicitação de pagamento pelos avós. Há necessidade de serem esgotados todos os meios processuais frente aos pais para se exigir dos avós.
A prestação de alimentos avoenga, como é chamada quando devida pelos avós, pressupõe a comprovação da necessidade da pensão pelos netos, a impossibilidade de pagamento por insuficiência de recursos de nenhum dos pais e a possibilidade financeira dos próprios avós.
Deste modo, a depender das circunstâncias e diante da obrigação avoenga, os efeitos jurídicos serão os mesmos aplicados aos pais, ou seja, em caso de inadimplência, os avós responsáveis pelo pagamento não realizado poderão sofrer a pena de prisão civil, protesto e demais desdobramentos da cobrança judicial.
Assim, a responsabilidade dos avós pela prestação de alimentos dos netos é excepcional e dependerá da análise das circunstâncias de cada caso e da comprovação cabal dos pressupostos mencionados.
Ligia Bertaggia de Almeida Costa