04/07/2018
A convivência familiar entre pais e seus filhos sempre foi garantida legalmente.
A partir de 2011, com a força da doutrina e da jurisprudência, os avós também tiveram seus direitos dispostos legalmente pela Lei 12.398/2011.
A referida lei alterou o Código Civil (parágrafo único do artigo 1589) e o Código de Processo Civil (inciso VII do artigo 888), para estender aos avós o direito de visita aos netos dada a importância dessa convivência.
A Constituição Federal (artigo 227), o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069/90), além dos citados Código Civil e de Processo Civil, resguardam o direito dos avós e da criança à convivência familiar, que deve privilegiar o bem-estar e o melhor interesse do menor sempre.
A convivência entre avós e netos tende a fazer bem à saúde de todos os envolvidos, refletindo no desenvolvimento psicológico, social e cultural da criança e também numa renovação da vida dos avós.
Portanto, podemos dizer que a convivência familiar é legal. Legal, pois faz bem aos avós e aos netos e legal, por ser garantida por nossa legislação.
Entretanto, por incrível que pareça, existem muitos casos de impedimento, afastamento e convivência prejudicada por questões de mágoas, inimizades, relações mal resolvidas, entre outras coisas, seja entre avós e seus próprios filhos ou nora, genro e os sogros.
De todo modo, uma coisa é certa: filho não é propriedade dos pais, a convivência com os avós é muito importante e a decisão dos pais não prevalecerá, sem justo motivo.
Assim sendo, caso haja alguma dificuldade no convívio ou até mesmo seu impedimento, sem chances de serem resolvidos com o diálogo, os avós podem procurar o Poder Judiciário, por meio do ajuizamento da ação de regulamentação de visitas, inclusive com pedido liminar numa tutela de urgência, dependendo do caso. Afinal de contas, esse tipo de processo pode demorar a ter uma sentença, já que uma das etapas pode ser o estudo psicossocial.
Aliás, o estudo psicossocial irá estudar as partes, assim como a criança, e apurar todas as alegações e benefícios que o menor terá com a convivência pleiteada pelos avós.
Caso não haja nada que prejudique o bem-estar da criança, as regras de visitação serão estabelecidas.
É importante lembrar que, mesmo com determinação judicial, caso persistam as atitudes pelo afastamento da criança dos avós, pode ser requerida e aplicada pena de multa e até mesmo a configuração de alienação parental.
É óbvio que, em qualquer situação, há necessidade da análise das circunstâncias e, especialmente, na área do direito de família, qualquer peculiaridade fará diferença no Poder Judiciário. Logo, consulte sempre um advogado para maiores esclarecimentos.
Salientamos que, em qualquer caso, sempre deve ser considerado o melhor para o interesse da criança e que sempre temos que ter em mente que o quê mais importa quando tratamos de relações familiares é o afeto, o diálogo com bom senso e o respeito.
Ligia Bertaggia de Almeida Costa