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BNZ em foco

Resumo das Principais Medidas e Informações Relevantes Sobre o Mercado Aeronáutico - COVID-19

Publicada em: 28/09/23

09/05/2020

 

O Departamento de Direito Aeronáutico divulga um resumo das principais medidas e informações relevantes sobre o mercado aeronáutico desde o início das medidas emergências adotadas no Brasil em face da pandemia causada pelo COVID19:

Medida Provisória (MP) 925/202, de 18/03/20:

Trata em especial da adequação dos contratos de concessões de aeroportos e direitos básicos dos passageiros em virtude da diminuição praticamente absoluta dos voos comerciais nacionais e internacionais no Brasil. Dentre as principais ações determinadas pela MP 925/20:

. As contribuições fixas e variáveis nos contratos de concessão de aeroportos firmados com o Governo Federal, com vencimento em 2020, poderão ser pagas até 18/12/20.

. Os passageiros que adquiriram passagens aéreas poderão:

– Remarcar a viagem comprada até 20/3/2020 para voos entre 1/3 e 30/6/2020, uma única vez sem custos adicionais, respeitada a mesma origem, destino e sazonalidade, dentro do intervalo de validade da passagem. Caso deseje mudar o destino ou, se comprou para baixa temporada (março a junho e agosto a novembro, exceto feriados) e queira viajar na alta temporada (julho, dezembro, janeiro e feriados, incluindo véspera e dia seguinte), pode haver custos adicionais (diferença tarifária).

– Cancelar a viagem comprada até 31/12/2020 e manter o valor em crédito para utilização futura. O valor fica disponível integralmente por 12 meses, a contar da data do voo original.

– Cancelar a viagem comprada até 31/12/2020 e solicitar reembolso. A companhia tem até 12 meses a partir da solicitação para devolver valores, de acordo com as regras de contratação, que podem incluir multas.

-Em caso de voo cancelado pela companhia ou por fechamento de fronteiras, o passageiro pode ter a opção de ser reacomodado em outro voo, ficar com créditos ou ser reembolsado integralmente em até 12 meses, a partir da data original do voo

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já foi firmado entre A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública no último dia 20/12, juntamente com as principais empresas áreas nacionais e seguiu basicamente, as mesmas determinações previstas na MP 925/20.

PORTARIA Nº 152, DE 27 DE MARÇO DE 2020:

Portaria conjunta assinada pela Casa Civil da Presidência da República e pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e da Saúde, que determina a proibição, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade.

É permitido somente o trânsito dos passageiros que estejam retornando aos seus respectivos países de origem.

As novas regras começam a vigorar no dia 30/03.

MALHA AÉREA ESSENCIAL:

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou, com validade a partir de 28/03, a malha aérea essencial para que o país possa continuar conectado, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Por esta medida, permite que o Governo Federal manter uma malha que continue integrando o País, com ajustes para que nenhum estado fique sem pelo menos uma ligação aérea, indispensável para o suprimento de mercadorias e circulação de pessoal necessário para o atendimento nesse período de pandemia.

PORTARIA Nº 880/20 ANAC

A ANAC, decidiu permitir o transporte de cargas por empresas de táxi-aéreo sem necessidade de anuência prévia. Essas empresas poderão realizar voos com carga biológica desde que sigam os requisitos de segurança exigidos pela Agência.

Entre outras medidas na economia que também podem ser adotadas pelo setor aéreo, tais como prorrogação e recomposição de dívidas federais, prorrogação da validade da Certidão Negativa de Débito (CND), o  presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, afirmou neste que espera disponibilizar ainda em abril uma linha de financiamento para ajudar as companhias aéreas. Segundo Montezano, o financiamento será exclusivo para a operação brasileira das companhias e não vai ter subsídios.

Montezano destacou que todas as companhias brasileiras poderão ter acesso à linha de financiamento. Ele disse ainda que os recursos não poderão ser usados para pagar outros financiamentos e, sim, para a operação das empresas.”

 

Jorge Roberto Khauaja 

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