06/05/2020
No dia 29 de abril, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 959 (“MP 959”) prorrogando a vacatio legis da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
O artigo 4º da MP 959 altera o artigo 65 da LGDP para constar que o diploma legal entrará em vigor no dia 3 de maio de 2021, incluindo as sanções decorrentes da inobservância da LGPD. Com a publicação da MP 959, o tema passa a contar com disciplina legal da Medida Provisória e, em tese, do Projeto de Lei nº 1.179 do Senado Federal (“PL 1.179”), já aprovado pela casa. Com a aprovação do Senado, o PL 1.179 agora aguarda a apreciação pela Câmara dos Deputados.
Além de outras determinações, o PL 1.179 posterga a vigência da LGPD por mais 18 meses, de modo que a data de entrada em vigor será 1º de janeiro de 2021, sendo que as sanções administrativas decorrentes do diploma legal somente serão válidas a partir de 15 de agosto de 2021.
De todo modo, a vigência da LGPD permanece alterada para somente iniciar-se em 3 de maio de 2021, tendo em vista a produção imediata de efeitos da MP 959. Na hipótese de não aprovação da MP 959 pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias, as disposições nela contidas caducarão e, via de consequência, a prorrogação da vigência não ocorrerá.
Apesar de várias sinalizações no sentido de que a implementação da LGPD em tempos de Covid-19 é inviável, a resolução definitiva do assunto deve aguardar a tramitação da MP 959 no Congresso Nacional, que seguirá o rito sumário em virtude da situação de calamidade pública.
Diana Braga Nascimento Toscani