01/02/2017
Tema muito debatido nos dias atuais, a questão da contaminação do solo e também das águas subterrâneas é um grave problema ambiental para centros urbanos industriais, como a Capital de São Paulo e suas regiões metropolitanas, e, como é sabido, tem sido objeto de grande preocupação nas últimas décadas em países industrializados, principalmente nos Estados Unidos e na Europa.
Podemos dizer que o desenvolvimento da industrialização ocorreu sem os devidos cuidados ambientais, gerando riscos à saúde e segurança da população. Muitas áreas, que antes eram reservadas exclusivamente à atividade industrial, passaram a ser destinadas também ao uso residencial e comercial, reflexo da expansão urbana e do incentivo do mercado imobiliário dos últimos tempos, fato que trouxe alguns problemas no que se refere ao tema áreas contaminadas.
Conforme se verifica, uma área pode, através de comprovação técnica, estar poluída ou contaminada por resíduos ou substâncias que foram depositadas, armazenadas, acumuladas, infiltradas ou enterradas, de forma deliberada, acidental ou natural. A contaminação nas diversas camadas do solo, mananciais e até mesmo em edificações, trazem danos terríveis, e muitas vezes irreversíveis para o ambiente e riscos evidentes para a saúde da população, dentre outros.
De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938/81, devem ser protegidos a saúde e o bem-estar da população, a fauna e a flora, a qualidade do solo, das águas e do ar, os interesses de proteção à natureza e paisagem, a ordenação territorial e planejamento regional e urbano e a segurança e ordem pública.
Assim sendo, o gerenciamento de áreas contaminadas consiste em um estudo específico e detalhado dessas áreas, visando minimizar os riscos a que a população e o meio ambiente estão submetidos, porém, na maioria das vezes, os efeitos da contaminação do solo demoram a se manifestar, e quando se tornam evidentes, o dano já atingiu níveis alarmantes e as ações necessárias para que se possa reparar tais danos se tornam urgentíssimas.
A CETESB é o agente público no estado de São Paulo com maior responsabilidade na fiscalização e aplicação legal referente à matéria, adotando medidas que visam assegurar tanto o conhecimento das características dessas áreas quanto os impactos por ela causados, propiciando instrumentos necessários às formas de intervenção mais adequadas.
Porém, mesmo com todos estes recursos, a sociedade ainda caminha a passos lentos no que se refere a efetiva aplicação de políticas ambientais que, de uma vez por todas, promovam a harmonia necessária que vise eliminar o risco de futuras contaminações, razão pela qual, o papel do direito ambiental e do conhecimento, também pelas empresas, de ações efetivas na busca por eliminação do risco, neste momento, faz-se extremamente necessário para a devida orientação e defesa no atendimento das diretrizes legais, buscando, através de soluções efetivas e eficazes, a correção do dano causado.
Ana Lucia Lunardi