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BNZ em foco

Socorro - 1 litro de OLUC pode contaminar 1.000.000 de litros de água

Publicada em: 22/09/23

21/02/2018

 

Na última semana de janeiro, a imprensa noticiou que a CETESB está investigando o vazamento de cerca de 500 litros de óleo pela galeria de esgoto do Rio Tietê, na altura da ponte da Vila Maria.

O noticiário não precisou qual o tipo de óleo, porém, pelas imagens nos parece se tratar de óleo lubrificante usado e/ou contaminado também conhecido como OLUC. Se for OLUC, aproximadamente 500.000.000 de litros de água foram contaminados.
 Não é por acaso que a legislação e a fiscalização estão cada vez mais rígidas.

A Resolução Conama nº 362/2005 trata do recolhimento, coleta e destinação final de OLUC e estabelece, em seu artigo 1º que: “Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução”.

Os produtores e os importadores de óleo lubrificante devem coletar, ou garantir a coleta, e dar destinação final ao OLUC, respeitando a proporção do óleo lubrificante acabado que colocarem no mercado, ou seja, deverão atender aos percentuais mínimos estabelecidos de coleta de acordo com a participação de cada empresa no mercado, por região e país.

Este percentual de coleta em cada uma das regiões leva em consideração as disparidades de coleta de OLUC nas diferentes regiões do país (Portaria Interministerial MME/MMA nº 100/2016).

O IBAMA, atuando em conjunto com a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e/ou órgãos estaduais de meio ambiente, é responsável pela fiscalização do cumprimento das metas de coleta, fixadas pelos ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia. 

O OLUC é um resíduo de característica tóxica e persistente e, caso descartado incorretamente, coloca em risco o meio ambiente e a saúde pública, tornando-se um grande poluidor ambiental.

Se descartado diretamente no solo pode contaminar os mananciais e lençol freático, comprometendo a qualidade da água, recurso natural tão importante à sobrevivência humana, e, como amplamente divulgado, se descartado nas bacias hidrográficas, 1 litro de OLUC pode contaminar até 1.000.000 de litros de água.

A prática recomendada tecnicamente para evitar que este resíduo perigoso seja descartado no meio ambiente é o envio do OLUC para reciclagem e recuperação de seus componentes úteis, garantindo a reintegração do óleo usado ao fluxo de produção após a remoção dos contaminantes, fechando assim o ciclo de vida do produto.

Este processo industrial é conhecido como rerrefino e é de suma importância para o desenvolvimento sustentável do país, pois garante a reposição do produto no mercado, poupa os recursos naturais e preserva o meio ambiente.

Para possibilitar o controle do cumprimento das metas de coleta fixadas, os fabricantes ou produtores de óleos lubrificantes são obrigados a prestar informações nos sistemas oficiais de controle.

Os mesmos necessitam de registro, bem como informar o volume total comercializado e o quanto deste volume é dispensado de coleta.

O cruzamento de dados é feito, e tendo como base as metas de coleta estabelecidas, atualmente, pela Portaria Interministerial nº 100/2016, o sistema calcula e mostra qual empresa não atingiu o mínimo a ser coletado. Como as metas são anuais, a obrigação de cumprir é anual.

Em que pese a legislação deixar claro que todo OLUC deve ser encaminhado para o rerrefino, várias empresas produtoras e/ou importadoras não têm cumprido a meta anual estabelecida.

O IBAMA, no âmbito de suas atribuições federais, cumpre seu papel fiscalizatório e, caso constatado que a empresa fiscalizada não cumpriu a meta de coleta anual, tem a competência de aplicar sanções, dentre elas a multa.

Ressalta-se que o IBAMA vem multando muitas empresas por descumprimento de obrigações previstas na legislação ambiental em relação à destinação de OLUC.

Embora a iniciativa seja necessária e na maioria das vezes correta, erros acontecem e as empresas encontram dificuldade em cumprir os procedimentos legais para demonstrar que atenderam às metas exigidas.

Nos parece que estamos no caminho correto e que a melhor maneira de obter ganhos para o meio ambiente é o diálogo entre os órgãos públicos e a iniciativa privada.

 

Ana Lucia Lunardi

 

 

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