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BNZ em foco

Novos critérios e parâmetros a serem observados para a compensação ambiental

Publicada em: 19/09/23

15/03/2017

 

Foi publicada no dia 20/01/2017, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo (SMA), a Resolução SMA nº 7, com o intuito de estabelecer novos critérios e parâmetros para a compensação ambiental de áreas objetos de solicitação de autorização para supressão de vegetação nativa, corte de árvores nativas isoladas e intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

O objetivo principal desta nova resolução é a conservação dos recursos hídricos e a segurança hídrica (sendo de importância a existência de vegetação nativa para que isso ocorra), bem como a manutenção e recuperação da conectividade entre fragmentos para conservação da biodiversidade.

Deverá o Órgão Ambiental, ao analisar a solicitação apresentada pelo interessado, atentar ao grau de conservação da vegetação nativa que será suprimida, bem como ao “Mapa de Áreas Prioritárias para Restauração da Vegetação Nativa” e ao “Índice de Cobertura Vegetal Nativa e Classe de Prioridade para Restauração da vegetação Nativa” (anexos I e II).

Ressalta-se que esta resolução possui caráter complementar, sendo que, ao serem aplicadas as suas disposições, não devem ser ignoradas as demais disposições e compensações definidas na legislação vigente. Assim, ao realizar a análise do pedido, devem ser observadas as Leis Federais nº 12.651/12 (Código Florestal) e nº 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) e as Leis Estaduais nº 13.550/09 e nº 10.780/01.

De acordo com o artigo 7º da nova resolução, a compensação deverá ser implantada mediante restauração ecológica de áreas degradadas ou então na forma de preservação de vegetação remanescente, devendo observar a necessidade de compensar em uma área classificada como igual ou de maior prioridade à área da supressão. Caso a compensação, por opção do interessado, seja feita em uma área de maior prioridade, a área a ser compensada será reduzida. Vale dizer que caberá ao detentor da obrigação a identificação da área a ser restaurada.

Portanto, aquele que tiver intenção de suprimir vegetação nativa deve estar atento às novas regras, inclusive no que diz respeito à possibilidade de optar pela forma de compensação (restauração ou preservação/compensação em área de maior prioridade), pois a decisão correta pode diminuir os custos do interessado.

Nayara Bernardo Rizzi

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