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BNZ em foco

Portaria prorroga o prazo para empresas firmarem Termo de Compromisso ou de Cessão com o ICMBio (Portaria nº 11/2017)

Publicada em: 18/09/23

06/01/2017

No último dia 4 de janeiro o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio publicou a portaria nº 11/2017 a qual prorroga por mais 90 (noventa) dias o prazo para as empresas e órgãos públicos firmarem Termo de Compromisso ou Termo de Cessão com o órgão.
 
A portaria entrou em vigor com a sua publicação, porém prevê que a prorrogação de prazo iniciará após o dia 13.01.2017.

Esta prorrogação diz respeito a portaria publicada pelo ICMBio em maio de 2016 (Portaria nº 40/2016), a qual em seu artigo 9º exigia que as empresas e órgãos públicos firmassem os Termos em até 180 após a data de publicação daquela portaria, o que ocorreria em 11.11.2016, uma vez que o documento foi publicado em 11.05.2016.

As duas portarias regulamentam os critérios e procedimentos de regularização das ocupações no Morro do Sumaré, Zona de Uso Conflitante do Parque Nacional da Tijuca e tem o objetivo de avaliar e propor estratégias e diretrizes para a instalação de equipamentos de radiodifusão e telecomunicações em unidades de conservação federais, levando-se em consideração três linhas de trabalho que devem ser consideradas: (i) remoção gradual das prestadoras de serviço de telecomunicações; (ii) compartilhamento progressivo das infraestruturas restantes até a possibilidade de sua remoção; e (iii) consideração, pelo Ministério das Comunicações, das Unidades de Conservação Federais de Proteção Integral nas análises de instalação de estações de radiodifusão.

A punição para aqueles que não cumprirem o prazo estipulado é a proibição do exercício de qualquer atividade de telecomunicação, radiodifusão ou locação comercial de espaço na área do Sumaré por parte de quem não tenha celebrado os referidos Termos.

Preveem ainda que a permanência, na área, de estações de radiocomunicação, infraestruturas de suporte, edificações e mobiliário pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas que não tenham celebrado os referidos Termos ou que não tenham apresentado o Plano de Remoção serão consideradas como atividade contrária às normas de proteção da unidade de conservação, inclusive para fins do disposto na Lei de Crimes Ambientais, cabendo ao Chefe da Unidade aplicar as sanções administrativas cabíveis, e comunicar o fato ao Ministério Público.

O Termo de Compromisso é um acordo estabelecido com o ICMBio, semelhante ao que é feito com o Ministério Público, com a finalidade de resolver impasses, firmando compromissos que serão cumpridos em determinado período. Já o Termo de Cessão tem por objetivo destinar os bens públicos ao uso comum do povo ou ao uso especial, assim poderá outorgar título de uso do bem público a particulares ou a outras pessoas jurídicas de direito público e demais entes da Administração.

E cada um deles terá a validade máxima de 10 anos, podendo ser renovado pelo mesmo período por parte da empresa, mediante apresentação de estudo técnico que comprove que se mantém a indisponibilidade de tecnologia alternativa que permita sua instalação fora dos limites do Parque Nacional da Tijuca.

De acordo com o ICMBio – Parque Nacional da Tijuca, o motivo para a prorrogação do prazo foi a falta de conclusão de metodologia do cálculo a ser adoto para as cobranças. O responsável pela realização deste cálculo é a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), e a sugestão de prorrogação do prazo surgiu do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, por iniciativa do Promotor Sergio Suyama uma vez que havia divergências entre a forma de cobrança realizada pelo ICMBio e os cálculos apresentados pelos interessados.

Ressalta-se que os Termos de Cessão e os Termos de Compromisso serão celebrados, obrigatoriamente, a título oneroso, devendo constar do documento cláusula contendo o valor anual da contribuição aportada à unidade de conservação e o montante da contribuição será proporcional à área ocupada (área construída e/ou cercada) e à altura das torres e devida a partir da publicação da portaria ora analisada, conforme definido em metodologia proposta pelo ICMBio, que será divulgada em portaria específica do Presidente, com previsão anual de ajuste conforme o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo como base a data de assinatura do Termo de Compromisso.

O mesmo fenômeno de prorrogação de prazo aconteceu com o Cadastro Rural Ambiental (CAR), que entrou em vigor no dia 05.05.2016 com o prazo de inscrição estendido por um ano, pelo Ministério do Meio Ambiente, mas apenas para agricultores familiares com terras de até quatro módulos fiscais, já os produtores de médio e grande porte não tiveram o prazo prorrogado.

                                                                                                        

Ana Lúcia Lunardi e Mayra Martins

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