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BNZ em foco

Ausência de averbação de dívida trabalhista em matrícula de imóvel não invalida fraude à execução

Publicada em: 18/09/23

18/01/2017

Quem quiser comprar um imóvel, deve ter precaução para evitar problemas futuros.

Isto porque, a rigidez da Justiça do Trabalho no cumprimento de execuções contra as empresas sem patrimônio, direcionadas a seus sócios, tem causado enorme dor de cabeça mesmo para os compradores de boa fé.

Assim se verifica em um recente acórdão proferido pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao negar provimento ao recurso de um terceiro que comprou um imóvel de propriedade de um ex-sócio de uma empresa falida, contra a qual, antes mesmo da sua saída, já havia reclamação trabalhista ajuizada.
 
O comprador alegou que inexistia na matrícula do imóvel qualquer averbação acerca da dívida trabalhista, destacando, assim, sua boa-fé, para ao final requerer a reforma da sentença que decretou que o negócio firmado se caracterizava como fraude à execução.

Digno de nota que a sentença proferida em primeira instância já havia declarado a fraude e determinado a penhora do imóvel para satisfação da dívida trabalhista, mesmo já matriculado em nome do terceiro comprador.

Decisão que foi mantida pelo TRT, por entender que a simples ausência de averbação da dívida na matrícula do imóvel não era óbice para que o comprador constatasse a inadimplência do vendedor perante a Justiça do Trabalho.

O relator, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, também destacou que “ao tempo da alienação, o vendedor já era devedor trabalhista, o que seria facilmente comprovado pela expedição de certidões perante a Justiça do Trabalho”.

Assim, sugere-se que ao se realizar negócios comerciais dessa natureza o comprador se valha do direito de solicitar certidões tais como: (i) a de processos trabalhistas ajuizados contra o vendedor e suas empresas e (ii) a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como, adote todas as medidas necessárias para constatar o real desembaraço do bem comercializado.

                                                                                                                        

Rodolpho Finimundi

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