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BNZ em foco

Os Acidentes de Trabalho e a Importância do uso de EPI's na Construção Civil

Publicada em: 20/09/23

11/05/2017

 

A Indústria da Construção é mundialmente reconhecida como uma das mais perigosas ao trabalhador, sobretudo pela grande incidência de acidentes fatais.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, OIT, a cada ano ocorrem, pelo menos, 321.000 óbitos na Indústria da Construção em todo o mundo, em média um a cada 15 segundos, decorrente de acidente ou doenças relacionadas ao trabalho sendo que, a cada 15 segundos, 115 trabalhadores sofrem um acidente laboral.

Estimativas da OIT mostram que são 2,34 milhões de mortes a cada ano por agravos relacionados ao trabalho, a maior parte enfermidades (dois milhões) e 300 mil de acidentes de trabalho.
No Brasil, os dados sobre Acidentes de Trabalho fatais para o total de trabalhadores provêm do Sistema de Informações sobre Mortalidade, que compreende dados das Declarações de Óbito.

As informações epidemiológicas nacionais sobre Acidente de Trabalho não fatais são divulgadas anualmente pela Previdência Social, que se baseia nos registros da CAT e na concessão de benefícios, para agravos à saúde ocupacionais e não ocupacionais.

De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, em sua última pesquisa, o Brasil registrou 705.239 casos de acidentes, sendo que 62.874 foram neste setor, ou seja, mais de 8% do total, sendo os mais comuns: quedas, incidentes durante o aterramento elétrico e em elevadores de obra.
No mais das vezes, a falta da utilização do EPI ocasiona acidentes com ferimentos bastante graves, e muitas vezes com vítimas fatais.

Com o boom na Indústria da Construção Civil em 2009, a necessidade de mão-de-obra aumentou e, por consequência, grassaram as Reclamações Trabalhistas neste ramo, e, em especial, as que pleiteiam estabilidade e danos morais em decorrência de Acidente de Trabalho.
Neste panorama, a Construção Civil tem contraído grande número de passivos trabalhistas e com um agravante: ações e condenações de valores superiores às anteriores, em decorrência de estabilidade, danos morais, danos materiais e até restabelecimento de plano de saúde.

Dentre as práticas preventivas, de modo a reduzir significativamente os Acidentes de Trabalho e, por consequência, as despesas trabalhistas deles decorrentes, destaca-se a obrigatoriedade de utilização de equipamento de proteção individual, os EPIs.

A propósito, de se ressaltar que a construção civil já foi campeã em acidentes do trabalho, e hoje ocupa o quarto lugar, isto em razão da obrigatoriedade recentemente imposta, pela legislação, de utilização dos EPIs.

Perante a Justiça do Trabalho, é obrigação da Construtora empregadora não apenas comprovar a entrega dos EPIs aos empregados, mas especialmente demonstrar ter efetivamente fiscalizado sua correta utilização.

Esta comprovação se dá com a entrega ao empregado de uma ficha, devidamente anuída por ele, que elenca todos os Equipamentos oportunamente fornecidos, bem como mediante aplicações de advertências pessoais ao funcionário que não os utiliza corretamente.

Não é preciso dizer que, além de fornecer os equipamentos, as empresas devem ser rigorosas quanto a utilização correta do EPI, para que seus funcionários não venham a sofrer nenhum risco. Não obstante, é importante a presença de um técnico de segurança do trabalho, para que essas normas sejam cumpridas e os acidentes sejam evitados.
Importante relembrar que o EPI somente pode ser comercializado com o Certificado de Aprovação (CA) válido, e utilizado dentro da validade do produto (informada pelo fabricante).

Além da proteção ao trabalhador, o objetivo é que a Construtora esteja atenta para as medidas de segurança também como uma forma de redução nas despesas advindas de Reclamações Trabalhistas, especialmente porque os acidentes e doenças de trabalho geram condenações altíssimas.
Destaca-se que os prejuízos financeiros para a empresa podem nascer não apenas de demandas judiciárias trabalhistas, mas também de multas provenientes de autos de infração, neste caso pelo MTE ou, advindas de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, após denúncias.
Assim, torna-se de suma necessidade que a Construtora mantenha uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, que inclusive fiscalize o de uso correto dos EPIs.

Por fim, é essencial que a empresa mantenha uma Assessoria Trabalhista Especializada para que, em juízo ou fora dele, os riscos decorrentes da atividade da Construção Civil sejam mitigados em termos de passivo financeiro e, consequentemente, haja um melhor aproveitamento do lucro empresarial.

Fontes:
1. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho. Disponível em < ftp://ftp.mtps.gov.br/portal/acesso-a-informacao/ AEAT201418.05.pdf >. Acesso em 17 de abril de 2017.
2. Organização Internacional do Trabalho. Disponível em < http://www.oitbrasil.org.br/content/doencas-profissionais-saoprincipais-causas-de-mortes-no-trabalho>. Acesso em 17 de abril de 2017.

 

Patrícia Jamelli Guimarães
Rodolpho de Macedo Finimundi

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