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BNZ em foco

Simplificação da Participação Estrangeira em Licitações Públicas

Publicada em: 28/09/23

18/05/2020

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 – SIMPLIFICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA EM LICITAÇÕES PÚBLICAS

Em 11 de fevereiro de 2020 foi pulicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 10 pelo Ministério da Economia, mais especificamente pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

Há que se destacar que a IN 10/2020 faz referência às compras feitas por pregão eletrônico, bem como obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratação – RDC eletrônico.

A Instrução Normativa em comento trouxe modificação de grande importância para as empresas estrangeiras no que se refere à participação em licitações públicas, posto que permite o cadastro dessas empresas, sem funcionamento no país, no SICAF, o que, anteriormente, não era permitido.
SICAF “é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores que viabiliza o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG. Uma vez inscrito no SICAF, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade que utiliza o SIASG.” ¹

Assim, o Governo Federal, a partir de 11 de maio de 2020 (data da entrada em vigor) permitirá que empresas estrangeiras, sem funcionamento no país, possam participar, por meio do SICAF, de licitações.

O Departamento Tributário está à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

¹https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sicaf

 

Gustavo de Godoy Lefone 

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