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BNZ em foco

Parceria Público-Privada como Meio de Diminuir a Crise no Sistema Prisional Brasileiro

Publicada em: 20/09/23

10/05/2017

 

A adoção do modelo de parceria público-privada no sistema carcerário pode gerar um novo ramo de negócio bilionário no país.

O problema carcerário no país é de conhecimento público, ora por estar exposto na grande mídia, depois de grandes tragédias, ora devido a displicência do poder público em relação aos direitos humanos e sociais da pessoa encarcerada.  No entanto, o Estado brasileiro está longe de uma solução razoável para o tema, tanto no ponto de vista social como econômico.

Surgem novas ideias que podem amenizar de algum modo a crise penitenciária que enfrentamos, como a chamada parceria público-privada (PPP), cujo modelo se baseia na construção e administração das unidades prisionais pela iniciativa privada, sempre supervisionada pelo poder público.

O modelo de PPP em presídios não é uma criação brasileira, mas sim algo já presente em inúmeras partes do globo, havendo aproximadamente 200 presídios privados no mundo. Cabe enfatizar ainda, que só nos Estados Unidos da América esse ramo movimentou no ano de 2005 aproximadamente US$ 37 bilhões de dólares, ou seja, as penitenciárias privadas neste país se tornaram um negócio bilionário e, consequentemente, muito atrativo.

Para a atuação neste ramo o setor privado construirá e administrará essas unidades prisionais a partir de condicionantes estabelecidas preliminarmente em contrato e receberá uma remuneração ou contrapartida pelo serviço prestado.

São inegáveis os potenciais benefícios econômicos que o desenvolvimento deste novo setor pode gerar, mas para tanto é necessário segurança jurídica, ou seja, uma legislação específica sobre o tema.

Destaca-se que há um projeto de lei sobre gestão privada de presídios (PLS 513/11) em discussão no Congresso Nacional, que pretende regulamentar o setor e trazer novos investimentos, contudo, não possui previsão de votação até o momento.
Apesar dos benefícios sociais e econômicos citados, há críticas ao modelo de parceria público-privada, tendo em vista, que alguns entendem ser inconstitucional, pois a punição é prerrogativa do Estado, bem como que os particulares só almejariam lucros e não a ressocialização dos presos.

Por fim, embora relevantes, tais argumentos não se sustentam, se levarmos em consideração o estado deplorável de todo o sistema prisional e ainda as taxas de ressocialização baixíssimas no atual modelo. Deste modo, a parceria público-privada para presídio surge como uma alternativa potencialmente viável e paralela ao sistema adotado no país.

 

Rudyero Trento Alves
Mauro Roberto

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