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BNZ em foco

Novas diretrizes à Lei Rouanet: oportunidades de investimentos em projetos culturais nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Publicada em: 19/09/23

04/05/2017

 

O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), cujo objetivo é o fomento da cultura no país, vem sendo alvo de diversas críticas ao longo de sua existência.

Após a operação “boca livre” da Polícia Federal, bem como a instauração de CPI, ocorridas em 2016 em virtude de escândalos na implementação de mecanismos de fomento à cultura do Pronac, os debates acerca da Lei Rouanet se intensificaram, exigindo um posicionamento institucional do governo federal.

Neste cenário, nota-se que a Instrução Normativa nº 01 de 20/03/2017, vinculada ao Ministério da Cultura, trouxe diversas alterações procedimentais à Lei Rouanet, porém, merecem destaque aquelas concernentes ao princípio da não-concentração, de modo a criar mecanismos que pretendem trazer maior efetividade ao princípio.

O princípio da não-concentração, previsto na Lei nº 8.313/1991, dentre outras normas, norteia, em diferentes aspectos, o Programa Nacional de Apoio à Cultura na captação e canalização de recursos para o setor cultural.

A exemplo disso, no tocante à descentralização regional do incentivo à cultura, a nova norma permite o acréscimo de até 50% (cinquenta) dos limites quantitativos de propostas por tipo de proponente, exclusivamente, para novos projetos a serem integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.

Diante disso, entende-se que tais alterações, além de almejarem o incentivo à cultura de forma equânime no país, representam estímulo para que as empresas desenvolvam estudos técnicos de viabilidade de implementação de projetos culturais nestas regiões, abrindo oportunidade para que as empresas sejam melhor difundidas em todo o território nacional, promovendo maior publicidade de suas marcas com ampliação e fortalecimento de suas atividades no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Contudo, ressaltamos que a existência de novas diretrizes legais a respeito da não-concentração de projetos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste não garante a efetividade do princípio.

Isso porque, é necessária a modificação do posicionamento das empresas que atualmente se valem dos incentivos fiscais a projetos culturais e concentram seus recursos nas Regiões Sul e Sudeste, o que se pode alcançar por meio da demonstração prática de que a expansão do investimento, com o alcance das demais regiões, lhes trará contrapartida favorável, tanto no âmbito financeiro, quanto no aspecto publicitário.

Para auxiliar as empresas interessadas nos incentivos trazidos pela Lei Rouanet, o escritório Braga Nascimento e Zilio lançou um manual que poderá servir de diretriz para sanar dúvidas sobre os principais pontos a serem observados na apresentação de propostas e no deslinde do desenvolvimento desses projetos.

Higor Fernando Martins de Azevedo

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